Crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos necessitam de autorização judicial para viajar desacompanhados, conforme Resolução 295/2019 do CNJ. Antes do embarque,certifique-se de que a assinatura do pai/mãe ou responsável legal tenha firma reconhecida e a autorização judicial não exceda 2 anos de validade.
Menores de 16 anos podem viajar desacompanhados sob certas condições (detalhes no site).
Adolescentes acima de 12 anos devem portar documento de identificação válido.
Poltronas adaptadas (nº 01 e 02) estão disponíveis. Nossa frota atende às normas de acessibilidade. Beneficiários do passe livre interestadual devem possuir descrição de "NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE" na carteira de identificação.
Respeitamos a Lei 11.975/2009 e a Resolução ANTT 4.282/2014 para remarcação e devolução de passagens. As regras variam para linhas interestaduais e intermunicipais, detalhes no site.
Idosos acima de 60 anos e com renda inferior a 2 salários mínimos têm direito a gratuidade sob certas condições. É necessário retirar a passagem com antecedência e apresentar comprovante de renda.
Portadores da Carteira Sindpasse (idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência) podem viajar gratuitamente em linhas intermunicipais, respeitando certas condições.
Nas linhas interestaduais, os passageiros podem levar até 30kg no bagageiro e 5kg no
porta-embrulho. É importante conferir os comprovantes de bagagem e estar ciente das regras para indenização em caso de extravio ou dano.
Não realizamos transporte de animais, exceto em casos legais específicos como o cão-guia, desde que atendam às exigências regulamentares.
Incluímos várias recomendações para garantir uma viagem segura e confortável, como verificar documentos, usar cinto de segurança, cuidar de pertences pessoais, não fumar no veículo, chegar com antecedência ao terminal, entre outras.
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