Até 15 anos menores podem viajar em companhia dos pais e parentes de até terceiro grau (avós, irmão, tio e sobrinho) maior de idade, e o parentesco precisa ser comprovado com certidão de nascimento original da criança e um documento original com foto do responsável. Se a criança tem mais de 12 anos, além da certidão de nascimento é preciso levar um documento original com foto.
Se você não for parente direto do menor de até 15 anos/não tem documentos que comprovem o parentesco, você precisa de uma autorização autenticada do responsável, ou autorização Judicial.
A devolução da importância paga pela passagem por desistência da viagem e/ou remarcação da mesma, somente poderá ser feita até 12 (doze) antes do horário do embarque.
Conforme Artigo 1º - XVII da Lei nº 13655 de 14/07/2000 e Artigo 25 do Decreto nº44603/07.
Pessoa com deficiência, deverá apresentar, perante a empresa de ônibus:
Acima de 65 anos, deverá apresentar, perante a empresa de ônibus, para a reserva da passagem e para o embarque:
É considerado excesso de bagagem, tudo que exceder a quantidade de 2 volumes no bagageiro do veículo. Exemplo: Passageiro viajando com 3 malas no bagageiro, 1 é considerada excesso de bagagem. O valor cobrado é de 25 reais por volume excedente.
Cada passageiro tem o direito de transportar 2 malas (volumes) no bagageiro do veículo.