Precisa de ajuda?

  • Embarque de Menores

    Até 15 anos menores podem viajar em companhia dos pais e parentes de até terceiro grau (avós, irmão, tio e sobrinho) maior de idade, e o parentesco precisa ser comprovado com certidão de nascimento original da criança e um documento original com foto do responsável. Se a criança tem mais de 12 anos, além da certidão de nascimento é preciso levar um documento original com foto.


    Se você não for parente direto do menor de até 15 anos/não tem documentos que comprovem o parentesco, você precisa de uma autorização autenticada do responsável, ou autorização Judicial.

  • Remarcação e Devolução de Passagens

    A devolução da importância paga pela passagem por desistência da viagem e/ou remarcação da mesma, somente poderá ser feita até 12 (doze) antes do horário do embarque.

    Conforme Artigo 1º - XVII da Lei nº 13655 de 14/07/2000 e Artigo 25 do Decreto nº44603/07.

  • Gratuidade para Idosos e Pessoas com Necessidades Especiais

    Pessoa com deficiência, deverá apresentar, perante a empresa de ônibus:

    • Documento de identidade com validade nacional;
    • Comprovação de renda individual de até 2 salários mínimos;
    • Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do sistema único de saúde - SUS, para comprovação da deficiência; 

    Acima de 65 anos, deverá apresentar, perante a empresa de ônibus, para a reserva da passagem e para o embarque:

    • Documento de identidade com foto, comprovando idade acima de 65 anos;
    • Comprovação de renda individual de até 2 salários mínimos, atualizado.
    • Considera-se atualizado o documento emitido nos últimos três meses da data de sua apresentação. 

  • Excesso de Bagagem

    É considerado excesso de bagagem, tudo que exceder a quantidade de 2 volumes no bagageiro do veículo. Exemplo: Passageiro viajando com 3 malas no bagageiro, 1 é considerada excesso de bagagem. O valor cobrado é de 25 reais por volume excedente.


    Cada passageiro tem o direito de transportar 2 malas (volumes) no bagageiro do veículo.


  • Transporte de Animais

    • É proibido o transporte de animais no bagageiro do carro.
    • O animal deve ser transportado em caixa apropriada, dentro do veículo.
    • O passageiro deverá apresentar o cartão de vacinação atualizado do seu animal de estimação.
    • É possível que seja necessário adquirir uma passagem extra para a poltrona ao lado.
    • O porte do animal deve ser pequeno ou médio.
    • A caixa de transporte deve conter apenas um animal.
    • É proibido o transporte de animais que comprometam a segurança do veículo, dos ocupantes ou de terceiros.
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